O Fluminense foi condenado hoje a pagar mais de R$ 300 mil à empresa CHP Sports devido à falta de pagamento e também a rescisão de contrato. O grupo prestaria ao clube serviços de consultoria, gestão administrativa e financeira. Por sua vez, o tricolor pagaria R$ 45,7 mil mensais até o dia 5 de cada mês. A assinatura do compromisso aconteceu em 2010. A empresa prestou consultoria no mês de janeiro de 2011, mas o clube carioca não efetuou o pagamento.
A juíza que julgou o caso, Lindalva Soares, da 11ª Vara Cível, afirmou na sentença que o Flu deverá quitar com todas as dívidas e também com o valor da rescisão. "A penalidade deve ser reduzida equitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. Verifico que a rescisão imotivada se deu no dia 21/01/2011, e como o contrato foi celebrado pelo prazo de dois anos, restavam a ser cumpridos, ainda, 23 meses e 10 dias, o que corresponde a quase dois terços do contrato". Desta forma, ela condenou o clube a pagar a CHP o valor de R$ 33.748,24, relativos à dívida pelos serviços prestados em janeiro de 2011 e R$ 315.385,32 relativos à cláusula penal reduzida.
A juíza que julgou o caso, Lindalva Soares, da 11ª Vara Cível, afirmou na sentença que o Flu deverá quitar com todas as dívidas e também com o valor da rescisão. "A penalidade deve ser reduzida equitativamente se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. Verifico que a rescisão imotivada se deu no dia 21/01/2011, e como o contrato foi celebrado pelo prazo de dois anos, restavam a ser cumpridos, ainda, 23 meses e 10 dias, o que corresponde a quase dois terços do contrato". Desta forma, ela condenou o clube a pagar a CHP o valor de R$ 33.748,24, relativos à dívida pelos serviços prestados em janeiro de 2011 e R$ 315.385,32 relativos à cláusula penal reduzida.
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